A
Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
COSIT, aprovou a seguinte ementa através da Solução
de
Consulta em referência:
“A
importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho
profissional, paga ou reembolsada pelo empregador,
integra
a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregado e da
contribuição previdenciária a cargo da empresa.
Base
Legal: Lei 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I e II, e 28, I e § 9º e Solução de Consulta 91 COSIT, de 2-4-2014.”
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