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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 julho 2014

Anuidade paga ou reembolsada pelo empregador integra a base de cálculo do INSS



A Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil - COSIT, aprovou a seguinte ementa através da Solução
de Consulta em referência:
“A importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho profissional, paga ou reembolsada pelo empregador,
integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregado e da contribuição previdenciária a cargo da empresa.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I e II, e 28, I e § 9º e Solução de Consulta 91 COSIT, de 2-4-2014.”

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