A
Caixa Econômica Federal – CEF modificou as normas relativas ao cadastramento de
trabalhadores no Cadastro NIS – Número de Identificação Social determina que o
cadastramento do trabalhador no NIS/PIS poderá ser feito on-line (acesso
direto da empresa ao cadastro NIS) e em Lote (pelo uso do Conectividade
Social).
O – Documento de Cadastramento do NIS - DCN somente poderá ser utilizado até 31-10-2014.
O – Documento de Cadastramento do NIS - DCN somente poderá ser utilizado até 31-10-2014.
Base Legal: Circular 659 CEF,
de 1-7-2014 - (DO-U de 3-7-2014).
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