Foi aprovou o leiaute do sistema de
Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, devendo o
empregador, no que couber, observar as disposições desse leiaute.
A transmissão dos eventos se dará por meio
eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu
representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web
personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.
O padrão e a transmissão dos eventos são
decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial a seguir
identificados:
a) Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2
(MOS), acompanhado do controle de alterações;
b) Manual de Especificação Técnica do XML, versão
1.0.
O acesso à versão atualizada e aprovada destes
manuais estará disponível na Internet, nos sites www.esocial.gov.br
e www.caixa.gov.br,
opção "Download".
Quanto ao prazo para a transmissão dos eventos
aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial,
deverá ser observado o seguinte:
a) após 6 meses contados do mês da publicação da
versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os
Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas;
b) após 6 meses contados do mês da disponibilização
do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos
e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para
as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior a R$
3.600.000,00 no ano de 2014).
A obrigatoriedade para as demais categorias de
empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se
apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno
produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo
Simples Nacional.
A prestação das informações ao FGTS, atualmente
realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (SEFIP), será substituída pela transmissão dos eventos
aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a
partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de
empregadores.
As informações contidas nos eventos aplicáveis ao
FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e
financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer
repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou
prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.
As informações por meio deste leiaute deverão ser
transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, antecipando-se o
prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não
houver expediente bancário no dia 7.
A Circular 657
Caixa/2014, em fundamento, entra em vigor em 05.06.2014 (data
de sua publicação no DO-U) e revoga disposições contrárias, em especial a Circular 642 Caixa/2014,
que havia aprovado o leiaute do Manual de Orientação do eSocial, versão
1.1.
Base
legal: Circular 657Caixa/2014 – DO-U 1 de 05-06-2014) |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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05 junho 2014
eSocial - Leiaute dos eventos do FGTS e os prazos para sua transmissão
29 maio 2014
CAGED – Meio Eletrônico - Novas instruções para declarar o CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED
não poderá feita por meio do disquete;
O prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de
entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
As informações relativas a admissões deverão ser
prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado,
quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento
esteja em tramitação; e
d) na data do registro do empregado, quando o mesmo
decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
Para cumprimento do disposto no item anterior o MTE
– Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, em seu sítio na Internet, a
situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.
Base legal: Portaria 768
MTE, de 28-5-2014.
28 maio 2014
Governo mantém política de desoneração da folha de pagamento
Em
reunião com empresários de 56 setores da indústria brasileira a
presidenta Dilma Rousseff anunciou a permanência da política de
desoneração da folha de pagamento aos setores da economia já
beneficiados com o processo. A medida,que perderia a validade no fim
deste ano, começou a ser implantada em 2011, no lançamento do programa
Brasil Maior, com o objetivo de tornar o comércio mais competitivo.
Com a
medida os setores beneficiados pagam apenas o equivalente a 1% e 2% de
seu faturamento, em troca dos 20% do pagamentos da contribuição das
empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que existia
anteriormente. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos
trabalhadores, o governo estimula a geração de empregos no país e
melhorar a competitividade das empresas brasileiras.
Segundo
o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a desoneração da folha de
pagamento é benéfica porque estimula a competitividade e a exportação.
Mantega explica que o objetivo da medida, em 2011, era reduzir custos
trabalhistas, mantendo os salários no patamar em que estavam. "O Brasil
queria concorrer mais com produtos e serviços estrangeiros que vem ao
Brasil, e concorrer com produtos lá de fora por meio de exportações
brasileiras".
O
ministro da Fazenda salientou que a medida aumentou o número de
empregados e a permanência deles nas empresas. "Estes setores
(indústria, comércio, serviços, transportes e comunicação) empregaram
mais do que os setores. Esta é uma das razões palas quais o Brasil
continua com baixíssimo desemprego". Ele também reforçou que o governo
ouviu dos empresários que, a partir da desoneração as empresas
brasileiras ganharam mais concorrência.
O
governo destacou que no futuro novos setores da economia serão
beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. "Ao longo do
tempo, não neste ano, mas nos próximos anos, novos setores serão
beneficiados, dando mais competitividade à estrutura produtiva
brasileira. Se forem incluídos novos setores, isso acontecerá a partir
de 2015. Mas tem de haver recursos [para isso]", disse o ministro.
Renúncia fiscal com a medida
A expectativa do governo federal é de que a renúncia fiscal (recursos que deixarão de ser arrecadados com a medida) seja de R$ 21,6 bilhões em 2014, informou o ministro da Fazenda. Nos quatro primeiros meses deste ano, segundo números da Secretaria da Receita Federal, o governo deixou de arrecadar R$ 7,66 bilhões por conta da desoneração da folha de pagamentos, valor que é maior do que a registrada no mesmo período do ano passado: R$ 3,31 bilhões. Em todo ano passado, o governo abriu mão de R$ 13,1 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos, de acordo com dados do Fisco.
A expectativa do governo federal é de que a renúncia fiscal (recursos que deixarão de ser arrecadados com a medida) seja de R$ 21,6 bilhões em 2014, informou o ministro da Fazenda. Nos quatro primeiros meses deste ano, segundo números da Secretaria da Receita Federal, o governo deixou de arrecadar R$ 7,66 bilhões por conta da desoneração da folha de pagamentos, valor que é maior do que a registrada no mesmo período do ano passado: R$ 3,31 bilhões. Em todo ano passado, o governo abriu mão de R$ 13,1 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos, de acordo com dados do Fisco.
Fonte: Portal Brasil
27 maio 2014
Regulamentada a certificação e a isenção das entidades beneficentes de assistência social
A certificação das entidades beneficentes de
assistência social será concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social
com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social,
saúde ou educação.
Os requerimentos de concessão da certificação e de
sua renovação deverão ser protocolados junto aos Ministérios da Saúde, da
Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a área de
atuação preponderante da entidade, acompanhados dos documentos necessários.
Será certificada a entidade legalmente constituída
e em funcionamento regular há, pelo menos, 12 meses, imediatamente anteriores à
data de apresentação do requerimento.
O direito à isenção das contribuições sociais
somente poderá ser exercido pela entidade a partir da data da publicação da
concessão de sua certificação no Diário Oficial da União, desde que atendidos
cumulativamente os requisitos previstos na Lei 12.101, de 27-11-2009;
Os Ministérios certificadores deverão implementar
sistema informatizado próprio para protocolo de requerimentos de concessão e
renovação da certificação, no prazo de 180 dias, a contar de 26-5-2014.
Base legal: Decreto 8.242, de 23-5-2014
26 maio 2014
Governo muda cronograma pela 5ª vez e eSocial fica para 2015
O Governo adiou pela quinta vez o cronograma do eSocial e
jogou para 2015 a obrigatoriedade de adesão ao novo sistema. Também
conhecido como folha de pagamento digital, ele unifica em um ambiente
online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que
as empresas são obrigadas a enviar ao governo. Agora, a previsão é de
que o sistema comece a funcionar a partir do meio do ano que vem -
primeiro, só para as grandes empresas.
O cronograma para as demais empresas ainda está em discussão,
assim como as regras, que deverão ser simplificadas. No futuro, o
eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, desde os
Microempreendedores Individuais.
O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as
empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon,
entidade que representa as empresas de contabilidade. "É um projeto de
primeiro mundo, mas que vai ser implementado num país de terceiro mundo.
Então nós pedimos mais tempo e o governo atendeu", diz Valdir
Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças
organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das
empresas.
O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é
que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até agosto deste ano
deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após
isso, um ambiente de testes será disponibilizado em um prazo de até seis
meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só
após seis meses de testes é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a
obrigatoriedade não virá antes da metade de 2015.
A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas.
Em 17 julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o
leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e
instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse
prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial,
para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a
adesão para junho deste ano. Depois, a data foi postergada para outubro
e, agora, para o meio do ano que vem.
Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a
arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial.
Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o
cruzamento de dados.
O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal,
Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho
Curador do FGTS.
23 maio 2014
Empregado receberá em dobro por repouso semanal concedido após sétimo dia
A Cassol Materiais de Construção Ltda., de Blumenau (SC) e com atuação
em outras cidades, foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a pagar folga semanal em dobro a um vendedor que lhe prestou
serviços em 2011 e 2012. Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o
sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
A empresa alegou que havia previsão em convenção coletiva de concessão
de um domingo de folga a cada dois trabalhados de forma contínua, mas que,
mesmo assim, concedia o repouso em domingos alternados. Argumentou também que,
nas semanas em que a folga não era no domingo, era concedida antecipadamente. A
Vara do Trabalho de Blumenau (SC), porém, considerou que tal sistema fazia com
que o empregado trabalhasse muitos dias sem folga, e que o vendedor
"trabalhou de terça-feira até a quarta-feira da semana seguinte, o que não
se pode admitir".
Na sentença, o juiz enfatizou que a garantia constitucional é de folga
semanal remunerada preferencialmente aos domingos. Condenou, então, a Cassol a
remunerar em dobro os domingos trabalhados, com reflexos nas demais verbas. O
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, por
entender que não havia ilegalidade no sistema de folgas.
Com entendimento diferente, o relator do recurso no TST, ministro
Emmanoel Pereira, avaliou que o TRT-SC, ao reformar a sentença, contrariou a
Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI-1) do TST. Ele salientou que o repouso semanal remunerado tem
o fim de proporcionar descanso físico, mental e social ao trabalhador. Por
isso, "deve ser respeitada sua periodicidade, ou seja, o intervalo para
sua concessão é, no máximo, o dia posterior ao sexto dia trabalhado",
afirmou, lembrando que esse é um direito inserido no rol dos direitos sociais
dos trabalhadores (artigo 7º, inciso XV, da Constituição
da República).
Processo: RR-3216-85.2012.5.12.0002
Fonte: TST
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