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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 março 2007

Adiado até 30 de março prazo para entrega da Rais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, até o próximo dia 30 de março, o prazo para a entrega da declaração da RAIS, ano-base 2006. A Portaria nº 36, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), atende à solicitação de vários estabelecimentos, principalmente dos órgãos públicos.
A justificativa dos órgãos que pediram a prorrogação do prazo final de entrega da RAIS é, em geral, relacionada às dificuldades de preenchimento do campo da contribuição sindical, novidade introduzida ano passado. A Polícia Federal e Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por exemplo, alegam o grande número de servidores - 10 mil e 5 mil, respectivamente.
Até ontem, um dia antes do encerramento do prazo inicial, o MTE recebeu 3.916.205 declarações. No mesmo período do ano passado, 4.389.128 estabelecimentos haviam encaminhado a RAIS ano-base 2005 ao ministério.
RAIS - A RAIS é uma espécie de censo anual do mercado formal de trabalho: disponibiliza informações sobre tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Os dados obtidos viabilizam o pagamento do Abono Salarial a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, além de informações dos estabelecimentos sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
A principal novidade em relação ao ano anterior é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as descrições modificadas, passa a ter códigos de sete dígitos. Isto significa que os declarantes deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no site www.cnae.ibge.gov.br para localizar o código correspondente a Atividade Econômica do Estabelecimento.
Como entregar - Ao entrar nos endereços eletrônicos (www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br), é necessário baixar o Programa RaisNet2006, responsável pela transmissão do arquivo gerado pelo GDRais2006. O recibo da entrega estará disponível para impressão 15 dias após a entrega da declaração, nos mesmos endereços eletrônicos na opção "Impressão de recibo".
Orientações quanto ao preenchimento das informações e aos procedimentos para instalação do programa GDRais2006 poderão ser obtidas pela Internet, na opção "Fale Conosco" ou na Central de Atendimento do Serpro, pelo telefone 0800 -7282326.
A Portaria 36 MTE, de 15-3-2007, publicada na página 112 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 16-3-2007.

16 março 2007

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora 9 da Portaria 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Assédio Moral na Justiça do Trabalho

Violência psicológica, constrangimento, humilhação. Os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral são inerentes às relações humanas, sobretudo no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e, finalmente, coibida e punida.
Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do ordenamento jurídico brasileiro.

Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a empresa A.M. Táxi Ltda. Em decorrência, a empresa foi obrigada a fazer o registro do contrato na carteira de trabalho e condenada a pagar indenização, que inclui, entre outras verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%, tendo como base um salário mensal de R$ 1.500,00.
O reclamante trabalhou, no período de 1º de setembro de 1997 a 16 de janeiro de 1998, em um dos táxis da frota da empresa, que contava com um número de motoristas que variava entre 40 e 60. O Regional, ao analisar os autos, concluiu que essa relação, firmada mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, configurava fraude à legislação vigente, na medida em que ficou comprovado que o motorista prestava “serviços contínuos, pessoais e subordinados, atendendo as necessidades da empresa e prestando contas”.

Empregado acidentado ganha R$ 30 mil por danos morais

A empresa ABB Ltda. não conseguiu diminuir o valor da condenação por danos morais que lhe foi imposta, de R$ 30 mil, em virtude de um acidente de trabalho que vitimou um funcionário do seu almoxarifado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que entendeu correta a condenação.
O trabalhador foi admitido pela empresa em fevereiro de 1982 para exercer a função de almoxarife. Em agosto de 1992, sofreu acidente de trabalho e, em abril de 2000, foi aposentado por invalidez. Em fevereiro de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, indenização por danos morais, materiais e estéticos.

15 março 2007

Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um advogado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, ao negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. O advogado ajuizou ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização decorrente de contrato firmado com empresa Trigueiros Fontes Advogados Associados, de Recife (PE), para quem trabalhou entre 2001 e 2005.

Entretanto, durante a tramitação do processo, em que ambas as partes recorreram da sentença, a empresa alegou que o advogado teria incorrido em litigância de má-fé, tendo em vista atitudes adotadas por ele desde o início do trâmite processual, especialmente por dois fatos: o ajuizamento da reclamação, também, contra as Lojas Americanas, com a qual a firma mantinha contrato, e a alegação de juntada de documento falso por parte do escritório de advocacia.

TST reconhece terceirização ilegal entre Bradesco e Prosegur

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, reconheceu a ocorrência de terceirização ilegal entre o Banco Bradesco S.A. e a Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, garantindo a um auxiliar de tesouraria o vínculo de emprego diretamente com o banco.
O empregado foi admitido em setembro de 1999 e demitido em julho de 2003. Segundo a reclamação trabalhista que ajuizou pedindo o reconhecimento de vínculo com o Bradesco e seu enquadramento como bancário, sempre trabalhou na tesouraria do Bradesco, nas dependências da Prosegur. No seu entendimento, tratava-se de terceirização ilícita, já que os serviços desenvolvidos faziam parte da atividade-fim do banco.