“Os serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos em geral e em equipamentos de automação bancária, executados sob a forma de manutenção periódica, corretiva e preventiva, e no próprio estabelecimento da contratada, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
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- Armênio Ribeiro
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- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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24 janeiro 2010
Cessão de Mão-de-Obra - Equipamentos Eletrônicos e Automação Bancária
“Os serviços de assistência técnica em equipamentos eletrônicos em geral e em equipamentos de automação bancária, executados sob a forma de manutenção periódica, corretiva e preventiva, e no próprio estabelecimento da contratada, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
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