“O saldo de retenção verificado em obra de construção civil edificada mediante empreitada total poderá ser compensado com débito apurado em outras obras de construção civil da empresa executadas sob esse regime de construção.
Base Legal: Lei 8.212/91 - artigo 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB/2008, artigos 44 e 48 e Solução de Consulta 191 SRRF 6ª RF, de 9-12-2009 (DO-U de 16-12-2009) .”
Base Legal: Lei 8.212/91 - artigo 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB/2008, artigos 44 e 48 e Solução de Consulta 191 SRRF 6ª RF, de 9-12-2009 (DO-U de 16-12-2009) .”
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